Na busca de soluções que diminuíssem a “Síndrome do Edifico doente” foram estipuladas medidas para as condições básicas e sanitárias das instalações, limpeza e manutenção dos equipamentos e sistemas de condicionamento de ar de edifícios que contenham capacidade instalada acima 60.000 Btu/h através da Lei Federal 13.589/18 para o comprimento da portaria n° 3.523 do Ministério da Saúde.
Executando o PMOC, a empresa além de estar de acordo com a portaria n° 3.523, terá como vantagens, a economia de energia, aumento da vida útil dos equipamentos, registro das manutenções planejadas e executadas, qualidade satisfatória do ar interior e diminuição do afastamento de colaboradores por doenças respiratórias causada pelos microrganismos presentes nos sistemas.